Independente do destino escolhido, seu animal de estimação necessitará de documentação adequada para o local.
Os documentos também variam de acordo com o tipo de transporte a ser utilizado.
O animal de estimação que ingressar em algum país SEM a documentaçao exigida e legalizada está sujeito à apreensão, deportação ou até mesmo o sacrifício do animal.
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Para destinos dentro do Brasil é necessária a Carteira de Vacinação do animal atualizada, que comprove a vacinação contra a raiva, e o Atestado de Sanidade Animal emitido pelo médico veterinário com registro no CRMV-UF. Poderá ser realizado pelo seu veterinário de escolha, devidamente registrado no órgão de competência do seu Estado.
O atestado deve ser emitido em um prazo de 10 (dez) dias antes da viagem e conter as seguintes informações:
*Caso no atestado constar que a vacinação de raiva está em dia, este já é suficiente como documento de transporte.
O passaporte atualizado do animal também é aceito.
Outras espécies de animais diferentes de cães e gatos necessitam da Guia de Trânsito Animal (GTA), emitido pela Secretaria Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappas) dos Estados ou municípios, decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006.
Cães e gatos estão dispensados do GTA segundo a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2006.
FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Cada país possui regras próprias para a entrada de animais de estimação em seu território. Os documentos usuais exigidos devem atestar as condições e o histórico de saúde do animal bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
Os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O CVI deve ser emitido antes de qualquer viagem realizada pelo animal. Já o Passaporte é um documento com maior validade, sendo atualizado e validado pelo AFFA com as informações sanitárias na ocasião da viagem.
Para ingressar no país de destino, o CVI deve ser emitido pelo VIGIAGRO, departamento do Ministério da Agricultura responsável pela liberação de animais para o exterior. Cada país tem uma validade específica de CVI, consulte o país de destino. Programe sua viagem com antecedência para evitar transtornos que impeçam o embarque do animal. Sugere-se entrar em contato com as unidades emissoras de CVI com, no mínimo, 30 dias de antecedência, uma vez que os atendimentos estão sujeitos a agendamento prévio.
O CVI será válido para o ingresso e retorno aos países do MERCOSUL por 60 dias, contados a partir da data de emissão. *A vacinação da raiva deverá estar dentro do período de validade do CVI.(Instrução Normativa 05/2013).
Além destes documentos, alguns países exigem outros documentos específicos para permitir o ingresso do animal. No site da MAPA você consegue as principais informações para o destino escolhido.
FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
O passaporte será concedido para aqueles que atendam os seguintes requisitos:
O proprietário deve imprimir e preencher o requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos e comparecer a uma Unidade do Sistema VIGIAGRO habilitada para a emissão do passaporte portando as vias originais e cópias doas seguintes documentos:
O animal deve ser levado no momento da solicitação do passaporte para leitura do microchip e confirmação das informações.
O passaporte é vitalício e demora em torno de 30 (trinta) dias para sua emissão.
FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Clique aqui para consultar as localidades de emissão do CVI.
Não é obrigatório o contrato de despachante para a emissão de CVI.
O animal de estimação que ingressar em algum país SEM a documentaçao exigida e legalizada está sujeito à apreensão, deportação ou até mesmo o sacrifício do animal.
FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Carro
De acordo com o Detran.SP é proíbido transportar o animal no colo do motorista, no banco do passageiro ou na parte externa do veículo, podendo acarretar em multa e pontos na carteira do motorista.
Evitar deixar o animal viajando com a cabeça para fora da janela, pois isso pode acarretar em danos a saúde do animal e acidentes.
O ideal para este tipo de transporte é levar os animais dentro das caixas de transporte. Outra opção são as cadeirinhas específicas para os animais de pequenos porte ou cintos de segurança para os de médico e grande porte. Estes equipamentos são encontrados e vendidos em lojas de acessório para pet.
Para mais informações o Procon possuí uma cartilha na qual disponibiliza dicas de transporte dos animais.
Ônibus
Para viajar de ônibus com o animal é necessário a apresentação da Carteira de Vacinação do animal, com as vacinas em dia, principalmente a da raiva, além do Atestato de Sanidade do animal emitido por médicos veteriários cadastrados no CRMV-UF do Estado em que trabalha.
O animal deve ser transportado dentro da caixa de transporte e não poderá ficar solto durante a viagem.
Caso o proprietário do animal queira que seu animal seja acomodado na poltrona ao seu lado deverá pagar uma passagem extra para o animal.
Para cães guia não é necessária a compra de passagem para o transporte do animal.
Cada empresa de ônibus possuí regras próprias para o transporte do animal, sendo importante entrar em contato para esclarecer qualquer dúvida antes que ocorra a viagem.
FONTE: saopaulo.sp.gov.br
Cada empresa aérea possui sua própia regra e condicões. Clique nos links para pesquisa da companhia áerea de sua preferência.